Guardiões/Protetores/Custódios
Ao redor do mundo, muitos são os povos indígenas e as comunidades locais e tradicionais que exercem o papel de guardiões, protetores e custódios da terra, da água, dos solos, dos depósitos minerais, dos recursos naturais e da biodiversidade, tradicionalmente ocupados ou utilizados por eles. O conceito de guardiões/protetores/custódios[1] baseia-se em sua relação com seus territórios, que inclui práticas culturais, espirituais e sociais relacionadas à proteção dos ciclos naturais, dos ecossistemas, das espécies e dos elementos da paisagem.
De acordo com o Código de Conduta Ética Tkarihwaié:ri da CDB que visa garantir o respeito ao patrimônio cultural e intelectual das comunidades indígenas e locais, o conceito de guardiões [2] reconhece “a interligação holística entre a humanidade e os ecossistemas, bem como as obrigações e responsabilidades das comunidades indígenas e locais de preservarem e manterem seu papel tradicional como custódios e guardiões desses ecossistemas por meio da manutenção de suas culturas, suas crenças espirituais e suas práticas com base nos costumes”.
O papel de custódia dos povos indígenas e das comunidades locais e tradicionais é fundamentalmente diferente do mecanismo pelo qual as autoridades definem oficialmente as áreas “protegidas”, restringindo o uso dos recursos naturais através de meios regulamentares.
Agir como guardião significa “conservar a natureza voluntariamente, vivendo com e a partir dos recursos dela, e garantir a sua segurança para as gerações futuras”[3] Ser guardião de um território é sinônimo de governá-lo – de fato e não só de direito – a longo prazo, com um senso de responsabilidade e de cuidado.
O papel de guardiões dos povos indígenas ou das comunidades locais e tradicionais pode incluir o uso da legislação local e de instrumentos regulatórios, bem como a celebração de acordos de custódia de governança compartilhada entre autoridades estaduais e povos indígenas e comunidades locais e tradicionais. O papel de guardião se adapta ao contexto e, portanto, precisa ser compreendido dentro dele mesmo.
A nível internacional, tem sido dada cada vez mais atenção ao papel de guardiões dos povos indígenas e das comunidades locais e tradicionais. A Declaração do Rio de 1992 reconheceu pela primeira vez que as comunidades “têm um papel vital na gestão do meio ambiente e no desenvolvimento, em virtude de seus conhecimentos e de suas práticas tradicionais”. Desde então, o direito internacional tem reconhecido cada vez mais a necessidade de apoiar a custódia comunitária. Esses reconhecimentos se baseiam no entendimento de que, para manter esse papel, os povos indígenas e as comunidades locais e tradicionais precisam exercer suas capacidades e seus direitos relacionados ao conhecimento, às práticas e aos recursos naturais.
Reconhecimento dos guardiões dos TICCA, territórios de vida
Para que um território se qualifique como um TICCA, território de vida, é necessário que um povo indígena ou uma comunidade local ou tradicional atue como guardião de suas terras, águas, biodiversidade e outros bens da natureza. O papel de guardiões dos povos indígenas e das comunidades locais e tradicionais é essencial tanto para proteger e perpetuar os territórios de vida bem definidos, quanto para melhorar as condições dos territórios interrompidos ou desejados.
Pode acontecer que o povo ou a comunidade deixe de conseguir, ou ainda não consiga, cumprir seu desejo de cuidar do território. No entanto, o desejo e o compromisso de agir como guardião podem ser dificultados por condições externas à comunidade ou ao povo. Essas condições problemáticas vão desde fatores de poluição e caçadores ilegais provenientes de fora do território até conflitos com agentes do estado ou privados, que impedem as instituições de governança comunitária de implementar e aplicar as normas (consultar #Instituições de governança).
Se esse for o caso, algum reconhecimento legal, ou apenas algum tipo de reconhecimento social por parte do Estado, das comunidades vizinhas, da sociedade civil, e/ou de organizações internacionais do papel e da autoridade de autodeterminação pode ser um apoio valioso (consultar #Reconhecimento adequado). Em geral, garantir a #posse coletiva da terra, da água e dos recursos naturais é um caminho poderoso para encorajar, proteger, recriar e aprimorar a capacidade coletiva, a vontade e a responsabilidade autoassumida de agir como guardião de um TICCA, território de vida.
Espiritualidade, religiões convencionais e conservação
Mais de 80% da população mundial diz ter crenças religiosas/espirituais[4], e muitas crenças mundiais compartilham a ideia, expressa de formas distintas, mas compatíveis, de que os seres humanos têm deveres de custódia e #responsabilidade coletiva em relação ao ambiente. Isto pode estar relacionado ao fato de a natureza ser vista como uma dádiva divina ou por ser a encarnação do(s) deus(es) criador(es) ou dos espíritos.
As crenças espirituais locais são muitas vezes descritas como indígenas, mais do que como convencionais, ou como “variantes das religiões convencionais”.[5] Muitas delas têm transmitido e desenvolvido conhecimentos, práticas e costumes ambientais tradicionais—tais como um respeito profundo por lugares específicos e “locais sagrados”, ou a proibição de causar dano ou comer determinadas espécies—promovendo assim estilos de vida sustentáveis e contribuindo para o senso de pertencimento a um território.
Muitas religiões convencionais (como o cristianismo, o islamismo, o hinduísmo, ou o budismo) chamam os fiéis a cumprirem seus deveres de administração e custódia e contribuem para apoiá-los no cuidado do ambiente de forma local e global. No entanto, as religiões convencionais têm “linhas de pensamento” muito diversas. Os valores das elites hierárquicas podem não ser incorporadas pelo baixo clero ou pelos fieis. E os deveres de administração e custódia podem facilmente acabar por não ser postos em prática.[6]
Desde o Encontro Mundial de Oração pela Paz em Assis, em 1986, onde os líderes das principais religiões do mundo expressaram as suas opiniões sobre a importância de proteger o ambiente, o reconhecimento do papel das religiões nas ações coletivas ambientais tem sido cada vez maior. Por exemplo, a iniciativa Fé pela Terra da ONU tem como objetivo incentivar a conservação ambiental baseada na fé e assim alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. A Alliance of Religions and Conservation (Aliança das Religiões e Conservação) também apoia iniciativas ambientais de comunidades religiosas. As oportunidades para apoiar os territórios de vida parecem existir na interação entre as iniciativas religiosas e as lutas dos povos indígenas (consultar, por exemplo, a Iniciativa Inter-religiosa pelas Florestas Tropicais, o Dicastério para o Serviço do Desenvolvimento Humano Integral do Vaticano, e a Enciclica Laudato Si’ de 2014).
Referências:
Borrini-Feyerabend et al., 2010; Verschuuren et al. (eds.), 2010; Convenção sobre Diversidade Biológica, 2011; Ruiz e Vernooy, 2012; Mcleod e Palmer, 2015; Frascaroli, 2016; Frascaroli e Fjeldsted, 2017.
Consultar também: Papa Francisco, 2015; e um curta-metragem sobre Cultura, Espiritualidade e Conservação pelo Grupo de Trabalho SCB de Religião e Conservação Biológica e pela Comissão de Política Ambiental, Econômica e Social da União Internacional para a Conservação da Natureza na mesma temática https://vimeo.com/349593871.
[1] Reconhecemos que diferentes povos e comunidades utilizam termos diferentes para os seus territórios de vida e para os seus próprios papeis relacionados a esses territórios (p.ex., “guardiões”, “protetores”, “custódios” e outros). Historicamente, o Consórcio TICCA tem usado o termo “guardiões” e é aqui aplicado por questões de simplicidade. Em vários contextos, outros termos são mais adequados e devem ser usados.
[2] Convenção sobre Diversidade Biológica 2011b.
[3] Borrini-Feyerabend et al., 2010.
[4] Verschuuren et al., 2010, página 2.
[5] A distinção entre crenças convencionais e indígenas é útil, mas também problemática, pois muitas crenças convencionais são indígenas de determinados lugares e culturas, como o zoroastrismo, o taoismo e o jainismo (Verschuuren et al., 2010, página 3).
[6] Frascaroli e Fjeldsted, 2017.