Consentimento livre, prévio e informado (CLPI)
Ser capaz de dizer “sim” ou “não” a uma ação ou a uma proposta que irá ter impacto nos territórios, nas águas, na diversidade bicultural ou nos direitos das comunidades está incluído, à partida, na expressão “consentimento livre, prévio e informado” (CLPI). Se o CLPI estiver garantido, a comunidade poderá tomar decisões sem coação, ameaças ou fraudes; fazer isto antes de tomar qualquer decisão; e tendo todas as informações que possam ser relevantes sobre todas as opções disponíveis, em linguagens e formatos acessíveis. Os processos de tomada de decisão deverão ser determinados pela comunidade e deverão garantir que há tempo suficiente para chegar a um consenso amplo e generalizado. As comunidades deverão ter, caso o peçam, acesso a assistência legal e técnica.[1]
O consentimento deverá ser confirmado antes do início de qualquer atividade, no entanto, o CLPI não deverá ser utilizado como um evento único ou somente como um item a ser riscado de uma lista. O consentimento deverá ser mantido ao longo do tempo, tendo processos de monitorização que certifiquem que o acordo está a ser mantido como esperado, e garantia de que a comunidade pode expressar novas preocupações ou queixas caso haja novos desenvolvimentos inesperados.
O CLPI é um elemento crucial na autodeterminação e um direito coletivo dos povos indígenas, sendo reconhecido pela UNDRIP e por outros instrumentos legais internacionais. Além disso, o CLPI também é globalmente reconhecido como a melhor prática ética a ser utilizada em comunidades não indígenas. Infelizmente o padrão do CLPI é raramente posto em prática. Na maioria das vezes as leis e políticas internas governamentais acabam por desvalorizar os processos de consulta e de entendimento, ficando aquém do tal consentimento. Por outras palavras, o consentimento é tratado como um objetivo a alcançar em vez de um pré-requisito para intervenções oficiais aprovadas em territórios indígenas.
Isto não deverá desencorajar as comunidades de pedir o CLPI e de lutar para que este seja respeitado, eventualmente com a ajuda de outros! (consultar a secção “Agir com os outros” do Guia de Autofortalecimento)
Referência:
Hill, Lillywhite e Simon, 2010.
[1] Consultar Hill, Lillywhite e Simon, 2010.