Autodeterminação Sustentável
As reivindicações de autodeterminação de povos indígenas (bem como de comunidades locais e tradicionais) são geralmente tratadas por governos e advogados internacionais de direitos humanos. Elas dependem, em muitos aspectos, da presença e do papel dos governos e/ou dos sistemas internacionais de direito, como as convenções e os tratados da ONU. O conceito multifacetado de “autodeterminação sustentável” proporciona uma compreensão profundamente diversificada dos povos indígenas e de sua relação complexa com os lugares e o mundo natural. O conceito, criado por Jeff Corntassel (catedrático Cherokee) e prontamente acolhido e adotado pelo Consórcio TICCA, propõe uma alternativa aos processos liderados pelo Estado de “permitir a autodeterminação” que permanecem enraizados nos padrões do colonialismo (o Estado – perpetuador de violência – torna-se, supostamente, o salvador que fornece soluções para as lutas indígenas; essas soluções baseiam-se no liberalismo e em estruturas de direitos fragmentadas, desligadas das identidades indígenas e dos papeis de custódia).
A autodeterminação sustentável propõe recuperar a visão de centralidade das responsabilidades relacionais, em oposição ao enfoque rigoroso em um sistema baseado em direitos, no qual a natureza e as pessoas – a comunidade, a família, o núcleo, o parentesco e as terras natais – estão separadas umas das outras, não são valorizadas devidamente e são apenas usadas para atender às necessidades de indivíduos. De acordo com Corntassel, a transmissão do conhecimento indígena e local às gerações futuras e a criação de novas formas de conhecimento comunitário – algo que ocorre, ou deveria ocorrer, nas relações diárias de manutenção dos meios de subsistência – constituem a base necessária para expressar a autodeterminação sustentável. É importante ressaltar que tais responsabilidades se estendem para além dos seres humanos, alcançando o resto da natureza. Essas responsabilidades relacionais, enraizadas no lugar e no parentesco e, muitas vezes, contidas ou expressas por meio de costumes e normas, em vez de estarem codificadas em estatutos legais e/ou decisões judiciais, caracterizam comunidades maduras, que já estão preparadas para impor o respeito aos seus direitos e cumprir suas responsabilidades.[1]
O conceito reequilibra a atenção para o local, a comunidade, a realidade das vidas e da identidade dos povos indígenas e das comunidades locais e tradicionais, e não para os fóruns nacionais e internacionais, que não fazem parte da história, das instituições ou da cultura de vários desses povos indígenas e comunidades. O processo de autodeterminação sustentável centra-se nas inúmeras formas em que as nações indígenas e as comunidades locais e tradicionais agem todos os dias para proteger e perpetuar seus territórios de vida, enquanto nutrem e fortalecem o bem-estar de sua própria comunidade. Neste sentido, a sustentabilidade, a proteção do ambiente e das gerações futuras são, ao mesmo tempo, objetivos e meios de regeneração e renovação.
A redescoberta e a implementação de leis de costumes podem fortalecer e fazer ressurgir os povos indígenas e as comunidades locais para além do Estado, o mais distante possível dos processos de assimilação da cultura dominante que atualmente colocam em risco as identidades indígenas e comunitárias, bem como as formas de vida sustentáveis. A autodeterminação sustentável significa recuperar a visão e o controle das visões de mundo, meios de subsistência, lugares e rituais sagrados, línguas, cultura e sistemas econômicos indígenas e comunitários. Ao manter (ou regenerar) a capacidade de transmiti-los às gerações futuras, põe-se em funcionamento um ciclo virtuoso de prosperidade da natureza através do cuidado e da responsabilidade. Nesse sentido, a autodeterminação sustentável está no centro do conceito e da prática dos “territórios de vida” e do Consórcio TICCA como uma organização dedicada ao reconhecimento e apoio adequados desses territórios.
Referências: Corntassel, 2008; Corntassel, 2012; Corntassel e Bryce, 2012; Farvar et al., 2018.
[1] É importante ressaltar que, tal como mencionado por Kothari et al. (2012), essas comunidades maduras também devem ter abertura para melhorar sua própria equidade interna, inclusive em relação a grupos de idade, status socioeconômico e #gênero.